Lei nº 3.685-F de 13/03/2009
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2010
Dispõe sobre a divulgação da frase: "Se Beber, Não Dirija" impressos em cardápios, panfletos a propagandas de bares, restaurantes na cidade de Aracaju e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório à divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" em todos os cardápios, panfletos e propagandas de bares e restaurantes na cidade de Aracaju.
Art. 2º Deve a frase ser impressa em local visível e de destaque, proporcional à metade do tamanho da maior fonte de letra utilizada no texto.
Art. 3º As letras da frase deverão ter cores diferenciadas dentro do texto para maior destaque.
Art. 4º O não cumprimento das exigências desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 13 de março de 2009.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário