Lei nº 3678 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mar 2016

Rep. - Institui o Plano Estadual de Cultura e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Cultura, em conformidade com os acordos de cooperação do Sistema Nacional de Cultura e as Leis nºs 2.745, 2.746 e 2.747, todas de 18 de maio de 2012, observados os seguintes princípios:

I - liberdade de expressão, criação e fruição;

II - diversidade cultural;

III - respeito aos direitos humanos;

IV - direito de todos à arte e à cultura;

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI - direito à memória e às tradições;

VII - responsabilidade socioambiental;

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; e

XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Art. 2º São objetivos do Plano Estadual de Cultura:

I - reconhecer, registrar e valorizar a diversidade cultural;

II - registrar, proteger e promover o patrimônio histórico, artístico, material e imaterial;

III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V - universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo a respeito dos valores simbólicos;

VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado local, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X - reconhecer os fazeres e os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura rondoniense e sua inserção no mundo contemporâneo;

XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural; e

XVII - estimular e incentivar o estudo e a pesquisa científica no campo da cultura dentro das Instituições de Ensino Superior - IES.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:

I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, das diretrizes e das metas do Plano Estadual de Cultura;

II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Estadual de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

III - fomentar a cultura de forma ampla, com a promoção e difusão por meio de editais e seleções públicas voltadas ao estímulo de projetos e de processos culturais para concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, adoção de subsídios econômicos, implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;

IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações, as expressões culturais, individuais ou coletivas de todos os grupos étnicos, suas derivações sociais e de gêneros, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território estadual e garantindo a multiplicidade de seus valores e suas formações;

V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

VI - garantir o registro e a preservação do patrimônio cultural rondoniense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos, coleções, aspectos das formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias segundo as diversidades étnicas, os sítios arqueológicos, as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade rondoniense;

VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio;

VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura rondoniense, promovendo bens culturais e criações artísticas no ambiente regional, nacional e internacional, dar suporte à presença desses bens, serviços e conteúdos culturais nos mercados de interesse econômico;

IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação, acompanhamento e fiscalização, garantindo estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

X - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais, para as diferentes áreas artísticas e culturais, respeitando seus desdobramentos, e manifestações simbólicas que reivindiquem a sua estruturação estadual; e

XI - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da Sociedade Civil às diretrizes e metas do Plano Estadual e Nacional de Cultura por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais -SNIIC.

§ 1º O Sistema Estadual de Cultura - SEC será o principal articulador do Plano Estadual de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil.

§ 2º A vinculação dos Municípios às diretrizes e metas do Plano Estadual de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.

§ 3º Poderão colaborar com o Plano Estadual de Cultura, em caráter voluntário, outros órgãos e instituições, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da Sociedade Civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do Plano, estabelecendo termos de adesão específicos.

§ 4º O Órgão Gestor Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC exercerão a função de coordenação executiva do Plano Estadual de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsáveis pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela cooperação da gestão do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.

CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO

Art. 4º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Estado disporão sobre os recursos destinados à execução das ações constantes nos anexos desta Lei, observado:

§ 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei, destinar parte do ICMS a recolher, em projetos culturais credenciados pelo Órgão Gestor Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Política Cultura - CEPC.

I - fica limitado até 0,5% (meio décimo por cento) da parte estadual da arrecadação anual de ICMS referente ao exercício imediatamente anterior, relativamente, ao montante máximo de recursos disponíveis a serem fixados em cada exercício pela SEFIN, para captação aos projetos credenciados pelo Órgão Gestor Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Política Cultural.

§ 2º Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinado aos projetos culturais que trata o caput do parágrafo § 1º, serão fixados, por meio de decreto, percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,5% (meio décimo por cento) a 5% (cinco por cento), de acordo com o escalonamento por faixas do saldo devedor anual.

§ 3º O disposto nesta Lei não se aplica ao contribuinte que não esteja regular perante o Fisco Estadual.

Art. 5º O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.

Art. 6º A alocação de recursos públicos estaduais destinados às ações culturais nos Municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural - FEDEC/RO, transferidos aos Municípios, deverão ser aplicados por meio de Fundo Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelos Conselhos de Cultura, na forma do regulamento.

Art. 7º O Órgão Gestor Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, na condição de coordenadores executivos do Plano Estadual de Cultura, deverão estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º Compete ao Órgão Gestor Estadual de Cultura e ao Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Estadual de Cultura com base em indicadores estaduais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Cultura poderá contar com a participação e o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de Instituições de Ensino Superior - IES, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.

Art. 9º O Estado deverá cooperar com a gestão do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Plano Estadual de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo único. As revisões do Plano Estadual de Cultura ocorrerão nas Conferências Estaduais de Cultura com ampla representação do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma do regulamento.

Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e do estabelecimento de metas para o Plano Estadual de Cultura será desenvolvido pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/RO, submetido à aprovação na Conferência Estadual de Cultura.

Art. 12. A Conferência Estadual de Cultura e as Conferências Setoriais serão realizadas pelo Órgão Gestor Estadual de Cultura.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade dos Órgãos Gestores Municipais de Cultura a realização das conferências municipais e setoriais para debater as políticas públicas para a cultura.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO I PLANO ESTADUAL DE CULTURA: DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES

CAPÍTULO I - DO ESTADO FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS, INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL E CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA

O Plano Estadual de Cultura está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Poder Público no Estado de Rondônia.

O Plano reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. A cultura deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética.

O Plano ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente em Rondônia.

Ao Governo e às suas instituições cabem a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a Sociedade Civil.

O Sistema Estadual de Cultura - SEC, o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO e o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura - SEFIC orientarão a participação social, o desenvolvimento de processos de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da cultura, assim como a estadualização das políticas culturais.

Compete ao Estado:

· FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e de inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos;

· QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;

· FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;

· PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada e demais discriminações ou preconceitos;

· AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da análise dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes;

· PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, as técnicas, os saberes, as linguagens e as tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado;

· AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura;

· DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais em todo o território estadual, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais; e

· ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.

São fundamentais para o exercício da função do Estado:

· O compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os Municípios;

· A instituição e atualização de marcos legais;

· A criação de instâncias de participação da Sociedade Civil;

· A cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;

· A relação com Instituições de Ensino Superior - IES e de pesquisa;

· A disponibilização de informações e dados qualificados;

· A territorialização e a regionalização das políticas culturais;

· A atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural; e

· A construção de estratégias culturais de internacionalização e de integração em blocos geopolíticos e mercados globais.


1. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

1.1 Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos Poderes Públicos, o estabelecimento de redes institucionais no Estado e nos Municípios e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da Sociedade Civil.

1.1.1 Consolidar a implantação do Sistema Estadual de Cultura - SEC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da Sociedade Civil e envolvendo o Estado e os Municípios. A implementação do Sistema Estadual de Cultura - SEC deve promover, com relação à cultura nos Municípios, a constituição ou o fortalecimento de órgãos gestores, conselhos de política, conferências, fóruns, colegiados, sistemas setoriais, comissões intergestoras, sistemas de financiamento, planos e orçamentos participativos, sistemas de informação e indicadores e programas de formação. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de Política Cultural, compostos por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de membros da Sociedade Civil, eleitos democraticamente. Os Órgãos Gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Estadual de Cultura - SEC.

1.1.2 Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.

1.1.3 Descentralizar o atendimento do Órgão Gestor no território estadual, sistematizar as ações de suas instituições vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.

1.1.4 Consolidar a implantação do Sistema Estadual de Cultura - SEC, como instrumento de articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, envolvendo os Municípios e a Sociedade Civil.

1.1.5 Atribuir a divisão de competências entre órgãos estaduais e municipais, no âmbito do Sistema Estadual de Cultura - SEC, bem como das instâncias de formulação, acompanhamento e avaliação da execução de políticas públicas de cultura.

1.1.6 Estimular a criação e instalação de secretarias municipais de cultura em todos os Municípios, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais.

1.1.7 Estimular a constituição ou o fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.

1.1.8 Estabelecer programas de cooperação técnica entre o Estado, a União e os Municípios para a elaboração de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e redes.

1.1.9 Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública.

1.1.10 Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicos e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do Governo, da iniciativa privada e das associações civis.

1.1.11 Fortalecer as políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.

1.2 Consolidar a implantação do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais ou celebrar convênio com o Ministério da Cultura para gestão do SNIIC como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura.

1.2.1 Estabelecer padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais, a fim de orientar a coleta pelo Estado e Municípios de dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais.

1.2.2 Estabelecer, no âmbito do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais ou por meio do SNIIC Nacional, os indicadores de acompanhamento e avaliação deste Plano Estadual.

1.2.3 Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.

1.2.4 Estabelecer convênios ou acordos com instituição pública ou privada para o desenvolvimento de estudos e pesquisas culturais.

1.3 Atuar no sentido de estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições, empresas públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o total de recursos destinados aos setores culturais e atender às necessidades e peculiaridades de suas áreas.

1.3.1 Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura.

1.3.2 Atuar na elaboração, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades.

1.3.3 Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente nos Municípios.

1.3.4 Realizar acordos com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de linhas de crédito especiais para a produção artística e cultural, viabilizando a sua produção e circulação comercial.

1.3.5 Estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento.

1.3.6 Atuar junto ao Ministério da Cultura, bancos estatais e de fomento, estimulando linhas de crédito subsidiado a comunidades detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de preservação, restauração, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural.

1.3.7 Atuar junto ao Ministério da Cultura para criar, em parceria com bancos públicos e bancos de fomento, linhas de crédito subsidiado para o financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em sítios históricos.

1.4 Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e identitários, historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial.

1.4.1 Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidade, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.

1.4.2 Articular os marcos regulatórios dos mecanismos de fomento e incentivo da esfera estadual.

1.4.3 Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos.

1.4.4 Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.

1.4.5 Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura.

1.4.6 Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.

1.4.7 Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para a cultura.

1.4.8 Ampliar as linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para o rádio, a televisão, a internet e outras mídias, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural.

1.4.9 Incentivar a criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores.

1.5 Fortalecer o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO como mecanismo central de fomento.

1.5.1 Induzir a criação e a padronização do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO e os fundos municipais de cultura, por meio da regulamentação dos mecanismos de repasse fundo a fundo, estimulando contrapartidas orçamentárias locais para os recursos estaduais alocados.

1.5.2 Estimular a criação, o aprimoramento do gerenciamento técnico dos empenhos e o controle social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos.

1.5.3 Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus e diversidade cultural, garantindo os percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.

1.5.4 Estabelecer mecanismos complementares de fomento e financiamento, tornando o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO sócio de empreendimentos culturais e permitindo a incorporação de receitas advindas do sucesso comercial dos projetos.

1.5.5 Ampliar as fontes de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, buscando doações e outros montantes para além dos oriundos do orçamento do Estado.

1.6 Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal de forma a aproveitar seus recursos no sentido da desconcentração regional, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.

1.6.1 Estimular a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior distribuição no território nacional e entre as diferentes atividades culturais.

1.6.2 Estabelecer percentuais diferenciados de renúncia fiscal baseados em critérios objetivos que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas públicas de cultura.

1.6.3 Estimular a contrapartida do setor privado e das empresas usuárias dos mecanismos de compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de copatrocínio e efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo da cultura.

1.6.4 Estimular pessoas físicas a investir em projetos culturais por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, principalmente em fundos fiduciários que gerem a sustentabilidade de longo prazo em instituições e equipamentos culturais.

1.6.5 Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando e incentivando sua independência em relação às empresas patrocinadoras.

1.7 Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos para o aprimoramento dos marcos regulatórios da cultura, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural.

1.7.1 Fortalecer as comissões de cultura na Assembleia Legislativa e nas Câmaras Municipais, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo o interesse público e os direitos dos cidadãos.

1.7.2 Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento da legislação estadual, aprimorando os marcos jurídicos locais de institucionalização da política pública de cultura.

1.7.3 Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.

1.7.4 Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e digital.

1.7.5 Estimular a participação dos órgãos gestores da política pública de cultura no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais.

1.7.6 Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus estaduais.

1.8 Instituir instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão, circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.

1.8.1 Criar políticas fiscais capazes de carrear recursos oriundos do turismo em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura locais.

1.8.2 Garantir aos povos e comunidades tradicionais direitos sobre o uso comercial sustentável de seus conhecimentos e expressões culturais. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que assegurem a repartição equitativa dos benefícios resultantes desse mercado.

1.8.3 Estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura rondoniense e brasileira.

1.8.4 Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais, assegurar sua propriedade intelectual e expandir o acesso às manifestações culturais.

1.8.5 Cooperar com o Ministério da Cultura nos debates sobre revisão e atualização das regras nacionais de propriedade intelectual.

1.8.6 Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria e comércio.

1.8.7 Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.

1.8.8 Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.

1.9 Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais.

1.9.1 Articular os órgãos estaduais e municipais e representantes da Sociedade Civil e do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede.

1.9.2 Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.

1.9.3 Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estadual e federal, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura.

1.9.4 Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artísticocultural do estudante.

1.9.5 Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.

1.9.6 Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.

1.9.7 Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.

1.9.8 Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e LGBT, com fomento e gestão transversais e compartilhados.

1.10 Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas estaduais e municipais.

1.11 Estimular a tradução e a publicação de obras literárias brasileiras em diversas mídias no exterior, especialmente nos países andinos e do Mercosul, assim como de obras estrangeiras no Estado de Rondônia, ampliando o repertório cultural e semântico traduzível e as interações entre as línguas e valores.

CAPÍTULO II - DA DIVERSIDADE RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE, PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS

2. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

2.1 Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos povos e dos grupos que compõem a sociedade rondoniense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, entre outros, comunidades tradicionais, moradores de zonas rurais, áreas urbanas e ribeirinhos; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.

2.1.1 Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.

2.1.2 Criar políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.

2.1.3 Reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de "notório saber".

2.1.4 Realizar campanhas de valorização das culturas dos povos e comunidades tradicionais, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos, livros, entre outros.

2.1.5 Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas.

2.1.6 Apoiar o mapeamento, a documentação e a preservação das terras das comunidades quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, com especial atenção para sítios de valor simbólico e histórico.

2.1.7 Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileira, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas, dialetos e na língua portuguesa.

2.1.8 Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.

2.1.9 Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária rondoniense, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.

2.1.10 Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e os brinquedos populares, as cantigas de roda, os contos de histórias, as adivinhações e as expressões culturais similares.

2.1.11 Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.

2.1.12 Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos.

2.1.13 Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.

2.1.14 Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.

2.2 Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística rondoniense, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.

2.2.1 Formular e implementar planos setoriais estadual e municipais de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.

2.3 Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural rondoniense, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltados a instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.

2.3.1 Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.

2.3.2 Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas.

2.3.3 Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.

2.3.4 Desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.

2.3.5 Mapear o patrimônio cultural rondoniense guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da memória.

2.4 Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.

2.4.1 Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.

2.4.2 Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.

2.4.3 Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização.

2.4.4 Promover política para o reconhecimento da pesquisa, da preservação e da difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.

2.4.5 Estimular a compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.

2.5 Estabelecer sistema estadual dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade rondoniense.

2.5.1 Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.

2.5.2 Fomentar a instalação de acervos mínimos de equipamentos culturais e comunitários, que contemple a diversidade e as características da cultura rondoniense, em instituições de ensino e de pesquisa.

2.5.3 Garantir controle e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.

2.5.4 Estimular, por meio de programas de fomento, a implantação e a modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.

2.5.5 Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas.

2.5.6 Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauração e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

2.5.7 Fomentar e articular, em rede, museus comunitários, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.

2.5.8 Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) nos Municípios, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.

2.5.9 Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais.

2.5.10 Atualizar e aprimorar a preservação, conservação, restauração, pesquisa e difusão dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte.

2.5.11 Mapear e preservar o patrimônio fonográfico estadual com o objetivo de formar um banco estadual de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.

2.5.12 Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.

2.5.13 Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e do design no Estado, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.

2.5.14 Fortalecer instituições públicas e apoiar instituições privadas que realizem programas de preservação e difusão de acervos audiovisuais.

2.6 Mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões rondonienses, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para o Estado de Rondônia.

2.6.1 Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural rondoniense, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.

2.6.2 Realizar ação integrada para a instituição de instrumentos de preservação, registro, salvaguarda e difusão de todas as línguas e falares usados no Estado, incluindo a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

2.6.3 Realizar programas de promoção e proteção das línguas indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais e estimular a produção e a tradução de documentos nesses idiomas.

2.6.4 Promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio rondoniense material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.

2.7 Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.

2.7.1 Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade.

2.7.2 Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais.

2.7.3 Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Estado.

2.7.4 Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.

2.7.5 Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.

2.7.6 Elaborar, em parceria com os órgãos de educação e ciência e tecnologia e pesquisa, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais nas Instituições de Ensino Superior - IES.

2.7.7 Articular com as agências científicas e as instituições de memória e patrimônio cultural o desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre as expressões culturais populares.

2.7.8 Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da Sociedade Civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural.

2.7.9 Incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais.

2.7.10 Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural rondoniense.

2.7.11 Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais.

2.7.12 Incentivar projetos de pesquisa sobre o impacto sociocultural da programação dos meios de comunicação concedidos publicamente.

2.7.13 Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico e cultural das inovações tecnológicas e da economia global sobre as atividades produtivas da cultura e seu valor simbólico.

2.7.14 Desenvolver linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na área de arquitetura dos museus.

2.7.15 Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial.

CAPÍTULO III - DO ACESSO UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS RONDONIENSES À ARTE E À CULTURA, QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO, PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL

3. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

3.1 Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de qualificar o contato e a fruição das artes e das culturas e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais.

3.1.1 Promover o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a disponibilização de repertórios, acervos, documentos e obras de referência, incentivando projetos e ações.

3.1.2 Criar programas e subsídios para a ampliação de oferta e redução de preços estimulando acesso aos produtos, bens e serviços culturais, incorporando novas tecnologias da informação e da comunicação nessas estratégias.

3.1.3 Estimular as associações de amigos, clubes, sociedades e outras formas comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais.

3.1.4 Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte, educação e qualificação da fruição cultural.

3.1.5 Ampliar o acesso à fruição cultural por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais.

3.1.6 Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, programas de acesso à cultura para o trabalhador rondoniense, que permitam a expansão do consumo e o estímulo à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos culturais.

3.1.7 Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude.

3.1.8 Estimular e fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos culturais em espaços de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação econômica.

3.1.9 Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.

3.1.10 Estabelecer e fomentar programas de amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade.

3.1.11 Instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o Estado, especialmente aqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição.

3.1.12 Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairro, criando programas estaduais de circulação de produtos, circuitos de exibição cinematográfica, eventos culturais e demais programações.

3.1.13 Mapear espaços ociosos, patrimônio público e imóveis do Estado, criar programas para apoiar e estimular o seu uso para a realização de manifestações artísticas e culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente.

3.1.14 Fomentar unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades do Estado, especialmente de regiões rurais ou remotas dos centros urbanos.

3.1.15 Estabelecer critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de profissionais brasileiros e estrangeiros de valor internacional.

3.1.16 Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente daqueles desenvolvidos em suportes digitais.

3.1.17 Implementar uma política estadual de digitalização e atualização tecnológica de laboratórios de produção, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos.

3.1.18 Garantir a implantação e manutenção de bibliotecas em todos os Municípios rondonienses como espaço fundamental de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede de bibliotecas públicas e comunitárias e abastecendo-as com os acervos mínimos recomendados pela UNESCO, acrescidos de integração digital e disponibilização de sítios de referência.

3.1.19 Estimular a criação de centros comunitários de referência voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais.

3.1.20 Estabelecer parcerias entre o Poder Público, escritórios de arquitetura e design, técnicos e especialistas, artistas, críticos e curadores, produtores e empresários para a manutenção de equipamentos culturais que abriguem a produção contemporânea e reflitam sobre ela, motivando a pesquisa contínua de linguagens e interações destas com outros campos das expressões culturais brasileiras.

3.1.21 Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus nos Municípios rondonienses, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades.

3.2 Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo Poder Público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos.

3.2.1 Estimular a formação de redes de equipamentos públicos e privados conforme os perfis culturais e vocações institucionais, promovendo programações diferenciadas para gerações distintas, principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens.

3.2.2 Atualizar e ampliar a rede de centros técnicos de produção e finalização de produtos culturais, aumentando suas capacidades de operação e atendimento, promovendo a articulação com redes de distribuição de obras, sejam as desenvolvidas em suportes tradicionais, ou as multimídias, audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias.

3.3 Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede estadual que dinamize esses equipamentos públicos e privados.

3.3.1 Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente, disponibilizando-a publicamente por meio da captação e transmissão de conteúdos em rede, dando acesso público digital aos usuários e consumidores.

3.3.2 Apoiar a criação, manutenção e expansão de programas na Fundação Universidade Federal de Rondônia, articulada com as pró-reitorias de cultura e extensão, para os equipamentos culturais universitários, os laboratórios de criação artística e experimentação tecnológica, os cursos e carreiras que formam criadores e interagem com o campo cultural e artístico e centros de formação técnica e profissionalizante.

3.3.3 Desenvolver redes e financiar programas de incorporação de design, tecnologias construtivas e de materiais, inovação e sustentabilidade para a qualificação dos equipamentos culturais do Estado.

3.4 Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas.

3.4.1 Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.

3.4.2 Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais ou de caráter amador.

3.4.3 Fomentar, por meio de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a produção de conteúdos para a difusão nas emissoras públicas de rádio e televisão.

3.4.4 Promover o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com deficiência.

3.4.5 Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural.

3.4.6 Desenvolver uma política de apoio à produção cultural universitária, estimulando o intercâmbio de tecnologias e conhecimentos e a aproximação entre as Instituições de Ensino Superior - IES e as comunidades.

3.4.7 Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades com maior dificuldade de acesso à produção e fruição da cultura.

3.4.8 Atualizar e ampliar a rede de centros técnicos dedicados à pesquisa, produção e distribuição de obras audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias.

3.4.9 Instituir programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas independentes ou consorciados.

3.4.10 Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, videoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias.

3.4.11 Promover ações de incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e ações que tiverem impacto nas comunidades locais.

3.5 Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no Estado, inclusive com as de outros países vizinhos, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.

3.5.1 Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.

3.5.2 Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura regional, estimulando sua interação com referências regionais, nacionais e internacionais.

3.5.3 Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição regional e nacional que permitam a diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais.

3.5.4 Estimular a existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo que os consumidores locais obtenham produtos de qualidade.

3.5.5 Fomentar e estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação regional e nacional.

3.5.6 Incentivar e fomentar a difusão cultural nas diversas mídias e ampliar a recepção pública e o reconhecimento das produções artísticas e culturais não inseridas na indústria cultural.

3.5.7 Apoiar a implementação e qualificação de portais na internet para a difusão das artes e manifestações culturais, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.

3.5.8 Apoiar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas e culturais em todos os Municípios rondonienses, de forma a otimizar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e redundantes.

3.5.9 Estimular a criação de programas estaduais e municipais de distribuição de conteúdo audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e alternativos de exibição, cineclubes em escolas, centros culturais, bibliotecas públicas e museus, criando também uma rede de videolocadoras que absorvam a produção audiovisual.

3.5.10 Apoiar e fomentar os circuitos culturais universitários e oferecer condições para que as faculdades promovam a formação de público, a recepção qualificada e a abertura de espaços para a produção e circuitos independentes e inovadores.

3.5.11 Integrar as políticas estaduais dedicadas a elevar a inserção de conteúdos regionais, populares e independentes nas redes de televisão, rádio, internet, cinema e outras mídias.

3.6 Ampliar o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas.

3.6.1 Atuar junto ao Ministério da Cultura para apoiar os produtores locais do segmento audiovisual e a radiodifusão comunitária no processo de migração da tecnologia analógica para a digital, criando linhas de crédito para atualização profissional e compra de equipamentos.

3.6.2 Estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem à formação do público e à familiarização com a arte e as referências culturais.

3.6.3 Apoiar as políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet em todos os Municípios, juntamente com políticas de estímulo e crédito para aquisição de equipamentos pessoais.

3.6.4 Apoiar as políticas públicas e fomentar provedores de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira.

3.6.5 Estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de implementação da televisão digital.

3.6.6 Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.

3.6.7 Apoiar a criação de enciclopédias culturais, bancos de informação e sistemas de compartilhamento de arquivos culturais e artísticos para a internet com a disponibilização de conteúdos e referências brasileiras, permitindo a distribuição de imagens, áudios, conteúdos e informações qualificados.

CAPÍTULO IV - DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AMPLIAR APARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA, INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS

4. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

4.1 Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.

4.1.1 Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, as necessidades e os interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento da economia solidária.

4.1.2 Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental, especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais rondonienses.

4.1.3 Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre outros.

4.1.4 Estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de arranjos produtivos locais para a produção cultural.

4.1.5 Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais.

4.1.6 Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais.

4.1.7 Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos.

4.1.8 Estimular o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do ecodesign.

4.1.9 Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável.

4.1.10 Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura.

4.1.11 Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.

4.2 Contribuir com as ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais.

4.2.1 Apoiar ações do Ministério da Cultura, órgãos e poderes competentes, propostas de adequação da legislação trabalhista, visando à redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões, o registro formal desses trabalhadores, ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários.

4.2.2 Difundir, entre os empregadores e contratantes dos setores público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.

4.2.3 Apoiar ações do Ministério da Cultura para estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais.

4.2.4 Apoiar ações do Ministério da Cultura que estimulem a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública e complementar específicos para esse segmento.

4.3 Ampliar o alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia.

4.3.1 Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura.

4.3.2 Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações culturais nos Municípios de Rondônia.

4.3.3 Desenvolver programas de estímulo à promoção de negócios nos diversos setores culturais.

4.3.4 Apoiar ações do Ministério da Cultura em programas de exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de forma a aumentar a participação cultural na balança comercial brasileira.

4.3.5 Instituir selos e outros dispositivos que facilitem a circulação de produtos e serviços relativos à cultura produzida e desenvolvida em Rondônia.

4.3.6 Estimular o uso da diversidade como fator de diferenciação e incremento do valor agregado dos bens, produtos e serviços culturais, promovendo e facilitando a sua circulação nos mercados local, regional, nacional e internacional.

4.3.7 Incentivar a associação entre produtoras de bens culturais visando à constituição de carteiras diversificadas de produtos, à modernização de empresas e à inserção no mercado nacional e internacional.

4.3.8 Fomentar a associação entre produtores independentes e emissoras, a implantação de polos regionais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias.

4.4 Avançar na qualificação do trabalhador da cultura, assegurando condições de trabalho, emprego e renda, promovendo a profissionalização do setor, dando atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a segmentos populacionais marginalizados.

4.4.1 Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.

4.4.2 Estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional.

4.4.3 Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais.

4.4.4 Realizar, com apoio do Ministério da Cultura e Ministério da Educação, nos Municípios rondonienses, seleções públicas para especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural, atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e organizações sociais.

4.4.5 Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral.

4.4.6 Instituir com o apoio do Ministério da Cultura programas e parcerias para atender necessidades técnicas e econômicas dos povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de manejo e exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades culturais.

4.4.7 Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sofrimento psíquico.

4.4.8 Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento estatal para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades.

4.4.9 Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes dos Municípios para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens para gerar economias locais sustentáveis.

4.4.10 Estimular, com suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artísticas e culturais, utilizando inclusive a veiculação de programas de formação nos sistemas públicos de rádio e televisão.

4.4.11 Capacitar, com apoio da Secretaria de Estado de Educação, educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da Sociedade Civil, para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, equipamentos culturais e espaços comunitários.

4.4.12 Fomentar, com o apoio do Ministério da Cultura, atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições nacionais e estrangeiras do campo da cultura.

4.4.13 Estimular e promover, com apoio do Ministério da Cultura o desenvolvimento técnico e profissional de arquitetos, designers, gestores e programadores de equipamentos culturais, para sua constante atualização, de modo a gerar maior atratividade para esses espaços.

4.4.14 Estimular e formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais, ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o consumo ampliado.

4.5 Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição.

4.5.1 Realizar programa de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos eletrônicos, festas eletrônicas, webdesign, animação, audiovisual, fotografia, videoarte e arte digital.

4.5.2 Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção, pós-produção, design e difusão cultural.

4.5.3 Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura.

4.5.4 Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.

4.6 Incentivar e apoiar a inovação da pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre Instituições de Ensino Superior - IES, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.

4.6.1 Integrar os órgãos de cultura aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural.

4.6.2 Fomentar parcerias para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural.

4.6.3 Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.

4.7 Aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores.

4.7.1 Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e roteiros turísticos culturais.

4.7.2 Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.

4.7.3 Qualificar os ambientes turísticos com mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma competitiva com os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados.

4.7.4 Fomentar e fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades locais e pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas pelo turismo.

4.7.5 Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação do turista para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados.

4.7.6 Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os profissionais que atuam no turismo.

4.7.7 Inserir os produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos.

4.7.8 Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto dos Municípios rondonienses.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS, CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES

5. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

5.1 Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura.

5.1.1 Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a transparência pública, a construção regionalizada das políticas públicas, integrando todo o território estadual com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.

5.1.2 Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais.

5.1.3 Potencializar os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural, como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

5.1.4 Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura brasileira.

5.1.5 Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas.

5.2 Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais.

5.2.1 Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no Estado e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos.

5.2.2 Promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Culturais, com base em indicadores nacionais, regionais e locais de acesso e consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.

5.2.3 Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.

5.3 Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.

5.3.1 Realizar a Conferência Estadual de Cultura, pelo menos a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a Sociedade Civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais, com articulação de encontros nacionais.

5.3.2 Estimular e apoiar a realização de conferências municipais em todos os Municípios do Estado de Rondônia como instrumentos de participação e controle social nas diversas esferas, com articulação de encontros estaduais e nacionais.

5.3.3 Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais.

5.3.4 Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural estadual.

5.4 Estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre Poder Público, iniciativa privada e a Sociedade Civil.

5.4.1 Fortalecer a atuação do Conselho Estadual de Política Cultural, bem como dos conselhos municipais, como instâncias de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura.

5.4.2 Estimular o Conselho Estadual de Política Cultural e os conselhos municipais de cultura para promoverem a participação de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade social.

5.4.3 Promover a articulação dos conselhos culturais com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultura.

5.4.4 Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas.

5.5 Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

ANEXO II PLANO ESTADUAL DE CULTURA

METAS PRIORITÁRIAS

Meta 1 - Buscar a institucionalização do Sistema Estadual de Cultura e a implantação dos sistemas de cultura em todos os Municípios.

Meta 2 - Implantar e regulamentar o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

Meta 3 - Implantar e regulamentar o funcionamento do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.

Meta 4 - Ter representação de todos os setores no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.

Meta 5 - Implantar e implementar os Sistemas Estaduais, previstos na Lei 2.746/2012 (patrimônio cultural, museus, pinacotecas, bibliotecas, livro, leitura e literatura, teatro, casas de espetáculos, praças públicas, espaços culturais de uso múltiplo, galeria de artes e cinema).

Meta 6 - Consolidar, até 2016, uma nuvem da cultura, com uma plataforma de dados culturais e desenvolver a gestão do SNIIC em cooperação com o Ministério da Cultura.

Meta 7 - Ter o Estado de Rondônia e todos os seus Municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.

Meta 8 - Implantar programas de editais ou leis de fomento, produção e circulação, de forma diversificada e democrática, com aumento dos recursos, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas diferentes linguagens.

Meta 9 - Constituir programas de editais específicos ou leis para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica, bem como fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes (sítios, rádios, mídia impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS).

Meta 10 - Implantar programas de editais para patrimônio, memória, museus, arquivos, bibliotecas e leitura.

Meta 11 - Implantar programas de editais para a produção literária, fomentando publicações impressas e digitais com a temática da diversidade de povos indígenas, matrizes africanas, comunidades ribeirinhas, extrativistas e outros.

Meta 12 - Criar programas de fomento e circulação para os setores criativos.

Meta 13 - Ter a integralidade dos segmentos culturais com cadeias produtivas da economia criativa mapeados.

Meta 14 - Implantar e desenvolver programas permanentes de arte e de cultura em todas as escolas públicas estaduais.

Meta 15 - Implantar em todas as escolas públicas de educação básica, no currículo escolar regular, a disciplina de Arte com ênfase em cultura brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural.

Meta 16 - Contratar professores de Arte para escolas públicas com formação continuada.

Meta 17 - Oferecer cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação - MEC, no campo da Arte e Cultura com proporcional aumento de vagas, em cooperação com o Ministério da Cultura.

Meta 18 - Oferecer vagas de graduação e pós-graduação nas áreas do conhecimento relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, com aumento proporcional do número de bolsas.

Meta 19 - Consolidar acordos de cooperação e marcos regulatórios, garantindo a desapropriação ou concessão de uso de imóveis ociosos públicos e privados para finalidades culturais.

Meta 20 - Ampliar e descentralizar a rede de pontos de cultura, por meio de editais.

Meta 21 - Instituir 150 (cento e cinquenta) pontos de cultura, compartilhados entre o Governo Federal e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura - SNC.

Meta 22 - Garantir que os projetos de arquitetura e urbanismo dos equipamentos culturais observem as normas técnicas de construção e adequação de uso.

Meta 23 - Instituir rotas, corredores e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, entre outros.

Meta 24 - Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações.

Meta 25 - Realizar a cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território estadual.

Meta 26 - Identificar e reconhecer os territórios criativos.

Meta 27 - Destinar recursos financeiros, por editais públicos ou leis específicas, para o fomento, a circulação de bens, serviços, conteúdos culturais, pesquisas e difusão de conhecimentos.

Meta 28 - Desenvolver, até 2016, estudos em cooperação com o Ministério da Cultura e órgãos especializados, para fazer um diagnóstico amplo da realidade cultural em Rondônia.

Meta 29 - Incentivar, a partir de 2015, estudos e pesquisas relacionadas à cultura, tanto na educação básica quanto na universidade;

Meta 30 - Instituir o Programa Estadual de Formação.

Meta 31 - Realizar a capacitação do gestor estadual, dos dirigentes, funcionários e técnicos das unidades vinculadas, do órgão gestor de cultura.

Meta 32 - Realizar a capacitação de gestores municipais, colaboradores e profissionais lotados na rede de espaços culturais em todos os Municípios de Rondônia;

Meta 33 - Capacitar os conselheiros do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.

Meta 34 - Selecionar gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura.

Meta 35 - Ampliar e aumentar, anualmente, o número de pessoas qualificadas em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura.

Meta 36 - Realizar a Conferência Estadual de Cultura, com ampla participação social e envolvimento dos Municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

Meta 37 - Implantar convênios e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas que patrocinem e apoiem o escoamento dos bens, serviços, produtos e conteúdos culturais de Rondônia.

Meta 38 - Cooperar com o Ministério da Cultura na implantação e ampliação do Programa de Cultura do Trabalhador (Vale Cultura) no Estado de Rondônia.

Meta 39 - Aumentar o número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança, música e outros.

Meta 40 - Promover ações para que as bibliotecas públicas, os museus, os cinemas, os teatros, os arquivos públicos e os centros culturais atendam aos requisitos legais de acessibilidade, promovendo a fruição cultural das pessoas com deficiência.

Meta 41 - Implantar cineclubes nos Municípios rondonienses com sistema municipal de cultura.

Meta 42 - Desenvolver ações junto ao Ministério da Cultura e demais órgãos na esfera federal para que atentem às especificidades regionais, em especial o custo amazônico, na elaboração das políticas públicas para área da cultura nacional.

Meta 43 - Criar um selo para os produtos, serviços e conteúdos culturais gerados por artistas do Estado de Rondônia.

Meta 44 - Implementar mecanismos de regulamentação para a transferência do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO para os fundos municipais de cultura.

Meta 45 - Incentivar a criação e legalização de entidades, especialmente as sem fins lucrativos para que essas possam participar das políticas públicas de cultura.

Meta 46 - Criar comissões de avaliação dos projetos apresentados nos editais, nas leis de fomento e nas novas demandas da política pública de financiamento à cultura.

Meta 47 - Criar um observatório para divulgação de editais, leis de fomento e todas as políticas de financiamento à cultura.

Meta 48 - Incentivar a criação de legislação específica para registro e tombamento do patrimônio cultural.

Meta 49 - Implantar, em cooperação com Ministério da Cultura, espaços culturais integrados ao esporte e lazer, em funcionamento nos Municípios com sistemas de cultura.

Meta 50 - Adquirir equipamentos culturais modernos para teatros, espaços cênicos, bibliotecas públicas e museus e outros.

Meta 51 - Criar programas de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local.

Meta 52 - Implantar em cooperação com o Ministério da Cultura política de geração de emprego formal e renda do setor cultural.

Meta 53 - Aumentar gradativamente os recursos destinados à cultura, com crédito no Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC-RO, provenientes do orçamento do Estado de Rondônia, transferência do Fundo Nacional de Cultura e do Ministério da Cultura, compensações e outras formas de financiamento previstas na legislação, em observância das Leis Estaduais nºs 2.745 e 2.747, de 18 de maio de 2012.