Lei nº 3.667 de 24/10/1997

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 out 1997

Torna obrigatório a todos os estabelecimentos públicos que possuam piscinas, a contratação de salva-vidas.

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório a todos estabelecimentos públicos que possuam piscinas, a contratação de empregados para desempenhar a função de Salva-vidas.

§ 1º As pessoas contratadas e designadas para esta finalidade, além de possuírem as habilidades inerentes a função, deverão possuir conhecimentos de primeiros socorros.

§ 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se como estabelecimentos públicos: Escolas, Academias de Ginástica, Sociedade Recreativas, Clubes, Associações, Agremiações e outras que possuam piscinas destinadas ao esporte e lazer.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de Outubro de 1.997.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal