Lei nº 3665 DE 13/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 nov 2015

Institui os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.

§ 1º Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede.

§ 2º Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas em Regulamento e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL e pelas Entidades de Administração do Desporto.

Art. 2º Os Jogos Intermunicipais de Rondônia têm por finalidade:

I - promover a integração social, esportiva e cultural entre várias representações municipais;

II - propiciar o desenvolvimento integral do cidadão rondoniense como ser social, participativo, autônomo e democrático, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;

III - gerar renda e atividade econômica pela oferta de novos empregos, serviços e bens de natureza esportiva e cultural;

IV - estimular o desenvolvimento técnico-esportivo das representações municipais, buscando avaliar e apresentar subsídios a partir da análise científica, quantitativa e qualitativa; e

V - interagir com as demais áreas afins que contribuem no desenvolvimento do esporte rondoniense.

Art. 3º Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR, realizar-se-ão anualmente, em diferentes sedes municipais.

Art. 4º A escolha do município sede deverá obedecer a critérios fixados e regulamentados pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer - CONEDEL.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador