Lei nº 36634 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Dispõe do Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2013.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e

 

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

 

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil posterior a essa data.

 

Art. 2º. Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.

 

Art. 3º. Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012 - 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

 

ANEXO I 

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2013

05.04.2013

2º TRIM/2013

05.07.2013

3º TRIM/2013

07.10.2013

4º TRIM/2013

08.01.2014

 

 

ANEXO II 

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2013

07.02.2013

FEVEREIRO/2013

07.03.2013

MARÇO/2013

05.04.2013

ABRIL/2013

08.05.2013

MAIO/2013

07.06.2013

JUNHO/2013

05.07.2012

JULHO/2013

07.08.2013

AGOSTO/2013

06.09.2013

SETEMBRO/2013

07.10.2013

OUTUBRO/2013

07.11.2013

NOVEMBRO/2013

06.12.2013

DEZEMBRO/2013

08.01.2014