Lei nº 36632 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Dispõe do Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2013.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, no exercício de 2013, os prazos de pagamento constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

 

Art. 2º. Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carne de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da secunda via.

 

§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida de dois modos:

 

I - pelo site http://iptu.rio.rj.gov.br, informando o número da inscrição fiscal imobiliária; ou

 

II - em um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

 

§ 2º A partir do dia 21.01.2013 até 08.02.2013, o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h, após o que retornará ao horário regular, das 9h às 16h.

 

§ 3º Os Serviços de Atendimento ao Cidadão funcionam de segunda a sexta-feira das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.

 

§ 4º O serviço Poupa Tempo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.

 

§ 5º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

 

Art. 3º. O pagamento do imposto e da taxa poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

 

Art. 4º. Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2013 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei 691/1984, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.

 

Art. 5º. Nos lançamentos extraordinários de IPTU e TCL a serem realizados durante o exercício de 2013, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

 

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2012

 

448º ano da fundação da Cidade

 

EDUARDO PAES

 

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUROS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS DAS COTAS - IPTU/2013

ANEXO I

 

Final De Insc.

Pagto. À vista c/ desc.

1ª cota

2ª cota

3ª cota

4ª cota

5ª cota

6ª cota

7ª cota

8ª cota

9ª cota

10ª cota

0 a 5

07/2002

07/2012

11/2003

10/2004

10/2005

10/2006

10/2007

12/2008

10/2009

10/2010

11/2011

6 a 9

08/2002

08/2002

12/2003

11/2004

13/2005

11/2006

11/2207

13/2008

11/2009

11/2010

12/2011

 

OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

 

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

 

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

 

POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA

 

Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo

 

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS

 

SAD DO IPTU/BANGU

Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA

Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A

Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE

Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ

Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357

SAD DO IPTU/LAGOA

Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283

SAD DO IPTU/MADUREIRA

Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134

SAD DO IPTU/RAMOS

Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498

SAD DO IPTU/TIJUCA

Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685

 

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS

 

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING

3º piso, ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING

Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044

SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656

 

POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping