Lei nº 36632 DE 19/12/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2012
Dispõe do Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2013.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, no exercício de 2013, os prazos de pagamento constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º. Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carne de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da secunda via.
§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida de dois modos:
I - pelo site http://iptu.rio.rj.gov.br, informando o número da inscrição fiscal imobiliária; ou
II - em um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 21.01.2013 até 08.02.2013, o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h, após o que retornará ao horário regular, das 9h às 16h.
§ 3º Os Serviços de Atendimento ao Cidadão funcionam de segunda a sexta-feira das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 4º O serviço Poupa Tempo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 5º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º. O pagamento do imposto e da taxa poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º. Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2013 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei 691/1984, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 5º. Nos lançamentos extraordinários de IPTU e TCL a serem realizados durante o exercício de 2013, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2012
448º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUROS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS - IPTU/2013
ANEXO I
Final De Insc. |
Pagto. À vista c/ desc. |
1ª cota |
2ª cota |
3ª cota |
4ª cota |
5ª cota |
6ª cota |
7ª cota |
8ª cota |
9ª cota |
10ª cota |
0 a 5 |
07/2002 |
07/2012 |
11/2003 |
10/2004 |
10/2005 |
10/2006 |
10/2007 |
12/2008 |
10/2009 |
10/2010 |
11/2011 |
6 a 9 |
08/2002 |
08/2002 |
12/2003 |
11/2004 |
13/2005 |
11/2006 |
11/2207 |
13/2008 |
11/2009 |
11/2010 |
12/2011 |
OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BANGU Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843 |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020 |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357 |
SAD DO IPTU/LAGOA Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283 |
SAD DO IPTU/MADUREIRA Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134 |
SAD DO IPTU/RAMOS Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498 |
SAD DO IPTU/TIJUCA Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685 |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING 3º piso, ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping |