Lei nº 3647 DE 24/01/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 jan 2020
Institui a isenção do pagamento de ICMS nas contas de água e energia elétrica em residência habitada por aluno da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do ICMS sobre as contas de água e energia elétrica as residências de alunos da APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais.
Parágrafo único. O aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a escola.
Art. 2º Para ter acesso a isenção do ICMS, bastará que o responsável legal pelo estudante procure uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com o comprovante de matrícula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil