Lei nº 3.639 de 31/08/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 1995

Altera os artigos 17 e 96 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 17 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

I - ...

XV - o valor previsto por estimativa do movimento econômico do contribuinte, nas hipóteses disciplinadas em Regulamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º O inciso IV do art. 96 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 96. ...

I - ...

IV - O julgamento de 1ª Instância far-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, por funcionário público estadual das áreas Jurídicas, Contábil, Tributárias e Econômica, integrante de comissão julgadora composto por ato do Secretário de Estado da Fazenda;

V - ...

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 31, de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Antonio de Melo Secretario de Estado de Planejamento e da Tecnologia

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretario-Chefe da Casa Civil