Lei nº 3611 DE 15/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 set 2015
Dispõe sobre desconto de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos de cinemas, teatros, eventos culturais, esportivos e de lazer para o cargo de professor.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores no Estado de Rondônia, o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos de cinemas, teatros, eventos culturais, esportivos e de lazer.
Parágrafo único. Farão jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos de cinemas, teatros, eventos culturais, esportivos e de lazer os professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio e professores das instituições de Ensino Superior.
Art. 2º O professor para fazer jus ao beneficio desta Lei apresentará documento comprobatório do cargo de professor, expedido pelo órgão ao qual está vinculado, no ato da aquisição do ingresso.
Parágrafo único. O documento comprobatório do cargo de professor será carimbado e assinado pelo responsável do setor competente, podendo ser utilizado o contracheque, desde que, o contracheque ou espelho não tenham vencimento superior a 90 (noventa) dias.
Art. 3º Os professores abrangidos por esta Lei são os contratados pelo Regime Estatutário e Celetista e efetivados pelo Poder Público Federal, Estadual, Municipal e Privado no cargo de professor com atuação no Estado de Rondônia.
Art. 4º Serão alcançados por esta Lei, os professores aposentados no âmbito estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de setembro de 2015.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO