Lei nº 358 de 23/07/1997

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 jul 1997

Dispõe sobre a permissão para uso de propaganda em veículos de transporte intermunicipais de passageiros no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será permitido às empresas de transporte intermunicipais de passageiros em circulação no Estado do Amapá, o uso de painéis padronizados, internos e externos, de material de propaganda, sem prejuízo à segurança e identidade da empresa.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de julho de 1997.

ANTÔNIO HILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício