Lei nº 3561 DE 28/11/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 nov 2019
Dispõe sobre a disponibilização gratuita de protetores solares aos portadores de câncer de pele no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurada, aos pacientes portadores de câncer de pele, a distribuição gratuita de protetor solar, com o objetivo de minimizar o agravamento da doença.
Parágrafo único. O protetor solar a que se refere o caput deverá ser de marca registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Serão beneficiados da assistência prevista no artigo anterior, os pacientes oncológicos, especificamente os portadores de câncer de pele e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.
Art. 3º A distribuição dos medicamentos será feita mediante a apresentação, pelo paciente, de prescrição médica, juntamente com o comprovante de que o paciente enquadra-se na categoria referida no art. 2º, e será operacionalizada por meio da rede do Sistema Único de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil