Lei nº 3491 DE 29/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 abr 2020

Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Esta Lei estabelece a concessão de auxílio emergencial aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19, devidamente inscritos no cadastro do Município.

Art. 2° Os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC), que residam em Niterói, fazem jus ao recebimento de um auxílio emergencial de 03 (três) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3° Não fazem jus ao auxílio de que trata esta Lei motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) que, independentemente da regularidade de tal condição:

I - sejam servidores públicos, ainda que aposentados;

II - sejam pensionistas de servidores públicos;

III - sejam sócios de sociedades empresárias ativas;

IV - exerçam qualquer outra atividade remunerada;

V - tenham realizado menos de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, em média, nos últimos 06 (seis) meses anteriores a publicação desta lei.

VI - não tenham sido beneficiados por outro programa do Município de Niterói de combate aos impactos econômicos do Coronavírus.

Parágrafo único. A comprovação referente ao inciso V deverá ser feita junto às OTCs, na forma da regulamentação.

Art. 4° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão dos benefícios de que trata esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 29 DE ABRIL DE 2020

RODRIGO NEVES

Prefeito