Lei nº 3452 DE 04/11/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 nov 2014

Revoga a Lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de novembro de 2014.

Deputado HERMÍNIO COELHO

Presidente - ALE/RO