Lei nº 3.422 de 21/06/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2000

Altera a Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe Sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto no inciso V também se aplica aos veículos que, utilizados como táxi por pessoa jurídica, sejam objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing)."

Art. 2º Fica alterado o inciso IX do art. 5º da mesma Lei, o qual passa a ter a seguinte redação:

"IX - Táxis de propriedade de profissionais autônomos, bem como os veículos automotores terrestres que sejam objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), que sejam efetivamente utilizados como táxi pelos mesmos profissionais."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador