Lei nº 3388 DE 26/09/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 set 2024

Autoriza o Poder Executivo a assegurar nas, Eleições 2024, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nas Eleições 2024, no horário de quatro às dezoito horas, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

Art. 2.º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1.º, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de setembro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus