Lei nº 3.358 de 09/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2007

Torna obrigatório, nos casos que menciona, a apresentação de título eleitoral expedido no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No ato da Posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos na legislação específica, título eleitoral expedido no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A disposição a que se refere este artigo aplica-se às nomeações nos quadros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado