Lei nº 3.356 de 08/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2007

Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado