Lei nº 3353 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 nov 2025

Dispõe sobre diretrizes para a implantação do preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras do
Estado do Amapá, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres,
oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.

Art. 2º O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes:

I - disponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios;

II - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito;

III - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;

IV - apoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios;

V - criação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;

VI - promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa;

VII - incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais.

Art. 3º O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador