Lei nº 3.335 de 21/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2006
Altera a Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 4º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, renumerando os demais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2006
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador