Lei nº 3332 DE 03/11/2025
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 nov 2025
Institui o Ceasa Digital no Município de Porto Velho como plataforma de comercialização agropecuária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Ceasa Digital, plataforma eletrônica destinada à comercialização direta de produtos agropecuários entre produtores locais e consumidores finais, com objetivo de fomentar a economia local, reduzir intermediários e promover o acesso tecnológico no setor rural.
Art. 2º O Ceasa Digital terá as seguintes finalidades:
I – Incentivar a venda direta de produtos agrícolas, promovendo preços justos e competitividade local;
II – Fortalecer os pequenos produtores e agricultores familiares do município;
III – Promover a digitalização do comércio agropecuário por meio de site e aplicativo móvel;
IV – Integrar serviços de entrega, informações de safra e apoio técnico à cadeia de produção;
V – Garantir segurança e transparência nas operações realizadas pela plataforma.
Art. 3º VETADO:
I – VETADO;
II – VETADO;
III – VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Ceasa Digital deverá seguir os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade e a segurança das informações dos usuários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4832/2025.
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes da Silva Farias (Fiscal do Povo).