Lei nº 3332 DE 03/11/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 nov 2025

Institui o Ceasa Digital no Município de Porto Velho como plataforma de comercialização agropecuária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Ceasa Digital, plataforma eletrônica destinada à comercialização direta de produtos agropecuários entre produtores locais e consumidores finais, com objetivo de fomentar a economia local, reduzir intermediários e promover o acesso tecnológico no setor rural.

Art. 2º O Ceasa Digital terá as seguintes finalidades:

I – Incentivar a venda direta de produtos agrícolas, promovendo preços justos e competitividade local;

II – Fortalecer os pequenos produtores e agricultores familiares do município;

III – Promover a digitalização do comércio agropecuário por meio de site e aplicativo móvel;

IV – Integrar serviços de entrega, informações de safra e apoio técnico à cadeia de produção;

V – Garantir segurança e transparência nas operações realizadas pela plataforma.

Art. 3º VETADO:

I – VETADO;

II – VETADO;

III – VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O Ceasa Digital deverá seguir os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade e a segurança das informações dos usuários.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

Projeto de Lei nº 4832/2025.

Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes da Silva Farias (Fiscal do Povo).