Lei nº 3331 DE 27/05/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mai 2024
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para pessoa com deficiência (PcD) em eventos esportivos realizados no município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os eventos esportivos realizados na cidade de Manaus, com apoio ou não do Poder Público, deverão dispor de dez por cento de suas vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência (PCD).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se PCD a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Para fazer jus à isenção disposta nesta Lei, o competidor deverá comprovar:
I – a deficiência por meio de laudo médico que ateste suas limitações;
II – renda mensal de até três salários mínimos.
Art. 3º Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores abarcados por esta Lei de maneira gratuita, isentos do pagamento de taxas ou outra prestação monetária.
Art. 4º Quando for necessária a presença de acompanhante para o competidor PCD, este também deve ser beneficiado com a gratuidade de taxa de inscrição disposta.
Art. 5º Caso o evento esportivo não atinja o percentual de inscrição destinado às pessoas com deficiência previsto no art. 1º desta Lei, as vagas restantes serão destinadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de maio de 2024
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus