Lei nº 3.331 de 20/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Aparecida do Taboado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aparecida do Taboado, o imóvel localizado na Quadra nº 39, medindo 22 metros de frente por 40 metros da frente aos fundos, totalizando a área de 880m², contendo a edificação de um prédio de alvenaria, situado em Aparecida do Taboado, matriculado sob nº 1.950, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, ou seja, a instalação de secretarias e órgãos públicos municipais, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(mlfg/2006/Autoriza Doação - Município de Aparecida do Taboado/L)