Lei nº 3330 DE 21/05/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 mai 2024
Dispõe sobre a proibição de venda em "pet shops" de cães, gatos provenientes de criadouros não legalizados.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica proibida a venda, em pet shops, de cães e gatos provenientes de criadouros não legalizados no âmbito do município de Manaus.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a cães e gatos provenientes de organizações sem fins lucrativos e associações de proteção animal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de maio de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus