Lei nº 3.330 de 20/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que específica à Cooperativa dos Agentes Recicladores Vida Nova - COOPERVIDA, no Município de Campo Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel urbano objeto da matrícula nº 4.885 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande à Cooperativa dos Agentes Recicladores Vida Nova - COOPERVIDA, com justificativas constantes do Processo Administrativo nº 13/001335/2006, com as características e confrontações da respectiva matrícula, com área de 1.100 m².

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é um lote de terreno urbano "F-3", com área de 1.100 m², resultante do desmembramento do lote "F" da Vila Duque de Caxias, em Campo Grande, medindo 20 metros de frente por 55 metros da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com o Lote nº 129; ao Sul, com o Lote F-2; a Leste, com a Rua José Barnabé de Mesquita, e a Oeste, com parte dos lotes nº 184 e nº 185.

Art. 2º A donatária destinará o imóvel à construção, instalação e manutenção de sua sede.

Parágrafo único. A construção a que se refere o caput deverá ser concluída no prazo de dois anos, contado da data da transcrição do registro do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A donatária compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, bem como com o art. 172 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), sendo de sua responsabilidade as eventuais despesas decorrentes dessa transcrição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador