Lei nº 3329 DE 17/05/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 mai 2024

Institui o recebimento de livros usados nas escolas públicas municipais.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o recebimento de livros usados, doados pela população em geral ou pelos próprios alunos, nas escolas públicas municipais, com a finalidade de doá-los para organizações sociais que tenham previsto em seu estatuto a reutilização de livros.

Art. 2º As escolas públicas municipais deverão receber todos os livros doados que estejam em condições de uso.

Art. 3º Fica a cargo de cada escola pública municipal designar um funcionário para ficar responsável pela entrega dos livros nas organizações mencionadas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de maio de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus