Lei nº 3.326 de 15/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2006
Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB a doar, com encargos, os imóveis que especifica ao Município de Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB autorizada a doar ao Município de Dourados a Quadra 01, desmembrada em 7 (sete) lotes, de números 1 a 7, e Quadra 02, desmembrada em 22 (vinte e dois) lotes de números 4 a 25, ambas do Conjunto Habitacional Terra Roxa, localizadas naquele município, registradas na matrícula 57.054, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados.
Art. 2º O imóvel será destinado à construção e implantação da Central de Abastecimento e Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar.
Art. 3º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para a qual é doado, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 4º, sob pena de reversão automática ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, sendo de sua responsabilidade as eventuais despesas decorrentes dessa transcrição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador