Lei nº 3.325 de 15/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
(2006/mlfg/Utilidade Pública - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação/L)