Lei nº 3322 DE 07/05/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 mai 2024

Rep. - Altera dispositivos da Lei 1441/2010, que cria no âmbito do Município de Manaus o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O art. 1 º da Lei nº 1.441, de 9 de abril de 2010, alterado pela Lei nº 2.812, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e a que lhe suceder, em continuação ao Programa Casa Verde e Amarela e ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, vinculados, respectivamente, ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei Federal nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

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§ 4º Esta Lei produzirá seus efeitos para todas as operações realizadas com fundamento nas leis federais mencionadas no caput deste artigo e nas que lhes sucederem.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.812, de 23 de novembro de 2021.

Manaus, 07 de maio de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

(*) Lei republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções na Edição 5820 do DOM de 07-05-2024.