Lei nº 3.317 de 15/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária