Lei nº 3314 DE 12/12/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 dez 2025
Dispõe sobre a proibição do uso de animais vivos como prêmios, brindes ou recompensas em eventos promocionais no âmbito do Município de Palmas.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedado, no âmbito do Município de Palmas, o uso, a oferta, a guarda, o fornecimento, a distribuição ou a entrega de animais vivos para fins de premiação, brinde ou recompensa em eventos de promoção, sorteios, rifas, concursos ou operações assemelhadas.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação estadual e federal de proteção aos animais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas