Lei nº 3312 DE 08/10/2025
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 out 2025
Dispõe sobre a modalidade de pagamento por meio de pix aos fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho, nas condições que especifica.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a modalidade de pagamento via Pix para fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho cujas faturas de recebimento sejam de valor igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), seja em parcela única ou em pagamento mensal.
Art. 2º O pagamento por meio de Pix será realizado exclusivamente para contas bancárias de titularidade do fornecedor ou prestador de serviço, devidamente cadastradas e validadas no sistema financeiro do Município.
Art. 3º Os órgãos da administração pública municipal deverão adotar as providências necessárias para garantir a implementação dessa modalidade de pagamento, respeitando os seguintes critérios:
I – Os pagamentos via Pix deverão ser processados diretamente pelo setor financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo agilidade e transparência nas transações;
II – O fornecedor ou prestador de serviço deverá informar previamente os dados bancários compatíveis com a modalidade Pix, incluindo chave Pix associada à sua conta bancária;
III – Os pagamentos via Pix deverão ocorrer dentro do prazo previsto nos contratos administrativos e demais normativas vigentes, garantindo a celeridade nas transações financeiras;
IV – O pagamento via Pix não exclui a necessidade de comprovação documental da prestação do serviço ou fornecimento do bem, conforme exigido pelos órgãos de controle municipal.
Art. 4º Os fornecedores e prestadores de serviço que optarem por não utilizar a modalidade Pix poderão solicitar outra forma de pagamento, desde que devidamente justificado e aprovado pelo setor competente da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de outubro de 2025.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho