Lei nº 3307 DE 17/11/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 nov 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre a adoção nas Unidades de Saúde Públicas e Privadas situadas no Município de Palmas.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Unidades Públicas e Privadas de Saúde do Município de Palmas, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.
Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Art. 2º As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas