Lei nº 3.306 de 14/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Jateí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jateí os seguintes imóveis e suas benfeitorias:

I - quadra 27: lote 11, com área de 787,50m²; lote 12, com área de 787,50 m²; lote 13, com área de 528,99 m²; lote 14, com área de 562,50 m² e lote 15, com área de 562,50 m², todos localizados na zona urbana do Município de Jateí e matriculados sob o nº 13.923, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul, para a instalação do Programa PETI, Agente Jovem;

II - quadra 30: lote 01, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.800; lote 02, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.799; lote 03, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.801; lote 04, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.802; lote 05, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.433; lote 06, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.434; lote 07, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.435; lote 08, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.436; lote 09, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.803; lote 10, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.437; lote 11, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.438; lote 12, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.804; lote 13, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.805; lote 14, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.806; lote 15, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.439; lote 16, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.440; lote 17, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.807; lote 18, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.441, todos pertencentes à Planta Geral da Cidade de Jateí e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul, para a construção de prédios públicos da municipalidade.

Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foram doados, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador