Lei nº 3.302 de 07/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual o Movimento Espírita Francisco de Assis, com sede e foro na cidade de Dourados-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Movimento Espírita Francisco de Assis, com sede e foro na cidade de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária