Lei nº 3.298 de 28/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária