Lei nº 3.295 de 24/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária