Lei nº 3.290 de 16/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres em Ação, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres em Ação, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária