Lei nº 3.289 de 14/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2006

Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no Estado de Mato Grosso do Sul.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no Estado de Mato Grosso do Sul, destinado a promover programas de assistência nas comunidades carentes e de baixa renda.

Art. 2º O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado por meio de convênios de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Estado e as universidades públicas e privadas.

Art. 3º Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário as universidades e as faculdades públicas e particulares de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes e na periferia.

Art. 5º Os acadêmicos selecionados por suas respectivas universidades para participarem do Projeto Mutirão Universitário, atuarão prioritariamente, nos bairros mais pobres, favelas, áreas de invasão, por concentrarem o maior foco de problemas sanitários, habitacionais, educacionais, de saneamento básico, capacitação profissional e de natureza familiar.

Art. 6º O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diversas especialidades constantes nos currículos das universidades, de medicina à alfabetização de jovens e adultos; da assistência infantil ao apoio à terceira idade, passando pelo ensino da informática até a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de novembro de 2006.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente da Assembléia Legislativa