Lei nº 3.284 de 09/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Transforma cargos para a estrutura de pessoal do Gabinete dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, para dar atendimento ao disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, vinte e cinco cargos de oficial de gabinete de desembargador, símbolo PJAD-2, de provimento em comissão, em vinte e cinco cargos de assessor jurídico de desembargador, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, privativos de bacharel em direito, para atender à estrutura de pessoal dos gabinetes dos desembargadores.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei integram a estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e terão suas atribuições estabelecidas por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de doação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador