Lei nº 3270 DE 07/10/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 out 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Lei N° 3610/2019, que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia e ataxia, por empresas e órgãos públicos na cidade de Palmas.

O PREFEITO DE PALMAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas na cidade de Palmas, obrigadas a divulgar, em local visível e de fácil acesso ao público, o teor da Lei n° 3.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia.

Art. 2° A divulgação deverá ser realizada por meio de inclusão nas placas de divulgação das prioridades já existentes, contendo o símbolo e informação sobre fibromialgia e o direito dos portadores do atendimento prioritário.

Parágrafo único. O material informativo deverá ser fixado na entrada principal do estabelecimento, em locais de atendimento ao público e caixas de pagamento.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de outubro de 2025.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas