Lei nº 3.267 de 21/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2006
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica situado no Município de Ladário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote de terreno determinado pelo número 80, situado na Rua Almirante Barroso, região central da cidade de Ladário, medindo 22 m de frente por 40 m da frente aos fundos, com área total de 880 m², limitando-se: ao norte com o lote nº 91 da Rua Marcílio Dias; ao sul com a Rua Almirante Barroso; ao nascente com o lote nº 78 e ao poente, com o lote nº 82 da Rua Almirante Barroso, imóvel matriculado sob o nº 443, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá; pelo imóvel determinado pelo lote de terreno sem número, da Avenida Getúlio Vargas, no Município de Ladário, medindo 40 m de frente por 20 m de fundos, com área total de 800 m², limitando-se: ao norte com área da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - NOB; ao sul com a Avenida Getúlio Vargas, ao nascente com área do município e ao poente, com a Rua Afonso Pena, imóvel matriculado sob o nº 3.267, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2006.
Des. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Governador, em exercício