Lei nº 3.266 de 14/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena Kateguá-MS, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena Kateguá-MS, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária