Lei nº 3.263 de 11/01/1994

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 jan 1994

Dispõe sobre a proibição da venda de fogos de artifícios e materiais explosivos na cidade de Cuiabá-MT.

(Revogado pela Lei Nº 5782 DE 25/02/2014):

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a partir da publicação desta lei, proibida a venda e utilização por menores de 18 anos de fogos de artifícios e materiais explosivos no município de Cuiabá.

§ 1º Qualquer utilização ou serviços a serem prestados com materiais especificados no art. 1º deverão ser realizados por empresas ou pessoas especificamente treinadas para tal fim.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em 11 de janeiro de 1994.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal