Lei nº 3.261 de 14/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Ebenezer de Integração Comunitária de Radiodifusão, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Ebenezer de Integração Comunitária de Radiodifusão, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária