Lei nº 3.258 de 04/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar - AMTRAF, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar - AMTRAF, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária