Lei nº 3.258 de 04/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar - AMTRAF, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar - AMTRAF, com sede e foro no Município de Bela Vista-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária