Lei nº 3.257 de 30/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2006
Cria Centros de Treinamento Profissional para portadores de necessidades especiais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista a legislação que obriga a reserva de 20% das vagas de trabalho, em empresas com 100 ou mais funcionários, para pessoas portadoras de necessidades especiais, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul providenciará a instalação de um Centro de Treinamento Profissional ou cursos profissionalizantes, para essas pessoas, em cada município que comporte essas empresas.
Parágrafo único. Dependendo da demanda, os Centros de Treinamento deverão ser localizados em bairros periféricos da Capital.
Art. 2º Esses Centros de Treinamento ou cursos profissionalizantes poderão ser conveniados com o Serviço Social do Comércio ou da Indústria para treinamento dos recursos humanos necessários.
Art. 3º Para instalação desses Centros ou cursos poderão ser firmados convênios com as respectivas prefeituras municipais para cessão do espaço físico, mobiliário, recursos humanos ou o que mais for preciso para o bom funcionamento dos mesmos.
Art. 4º Deverá constar do orçamento estadual a previsão dos gastos para instalação e funcionamento dos Centros de Treinamento ou cursos profissionalizantes.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de agosto de 2006.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente