Lei nº 3.253 de 29/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro, no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária