Lei nº 3.252 de 29/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita de Umbanda Vale do Sol, com sede e foro no Município de Amambai-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita de Umbanda Vale do Sol, com sede e foro, no Município de Amambai-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária