Lei nº 3.251 de 29/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual o Capítulo Rio Brilhante nº 427 da Ordem Demolay, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Capítulo Rio Brilhante nº 427 da Ordem Demolay, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária