Lei nº 3.245 de 20/07/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2006
Dispõe sobre o subsídio de que trata o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas, e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de que trata o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 3.353, de 04.01.2007, DOE MS de 05.01.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001.
Campo Grande, 20 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador